O IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas ao lançar a "Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos
A Campanha foi voltada para todas as pessoas que realizam intervenção em recursos hídricos, sejam águas superficiais ou subterrâneas, como água de cisternas, poços artesianos, surgencias (minas d’água), lagos, rios, córregos e ribeirões. Usuários que já possuem outorga ou certificado de uso insignificante ou que usam água de concessionárias, como os Serviços Autônomos de Água e Esgotos (SAE), estavam dispensados do registro. A Campanha instituiu, por meio da Portaria Igam nº 30, de 22 de agosto de 2007, o Registro de Uso da Água, como instrumento para regularização temporária.
É bom que se entenda o que é a regularização temporária, pois muitos que fizeram o respectivo cadastro acreditam já estarem com suas obrigações concluídas junto ao Estado; o que não é verdade. No primeiro momento, os usuários realizaram o registro e, com as informações coletadas, o Igam fará o estudo de disponibilidade hídrica no Estado. Posteriormente, o Instituto convocará os cadastrados para regularizarem o uso da água, com a concessão de outorga ou certificado de uso insignificante. Quem fez o registro fica isento de penalidades até que seja convocado para regularização formal.
Quem não o fez, tem a obrigação de regularizar suas captações, pois acredito que após uma campanha dessa magnitude, com até mesmo prorrogação em seu prazo de validade, findado agora em 31 de dezembro, ficará imune às pesadas multas de uma fiscalização que deverá estar sendo iniciada brevemente.
PRORROGADO POR 6 MESES O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DAS OUTORGAS
VENCIDAS EM 31 de DEZEMBRO de 2008.
Ainda estamos aguardando a resposta final do IGAM com relação a minuta resposta enviada pela ACA – Associação dos Cafeicultores de Araguari ao Termo de Compromisso Ambiental que deverá ser firmado com as diretivas finais ao imbróglio das outorgas de poços profundos
Tenho uma boa notícia extra oficial, fornecida no final do ano pelo Dr. Helder Naves Torres - Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram de Uberlândia, comentando que foi aceita pelo IGAM uma prorrogação de 6 meses para a renovação das outorgas vencidas em 31 de dezembro próximo passado.
É preciso lembrar que agora estaremos sujeitos a uma nova condição de outorgados, não apenas com a concessão do direito de extrair a água, mas também com a obrigação de fornecer os quantitativos extraídos.
Helio Gomes – Consultor Ambientalista da ACA.
heliogom@aca.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário