terça-feira, 19 de maio de 2009

Bonificar quem faz o certo

A Lei de Crimes Ambientais sempre pune quem faz errado. Entretanto por maior rigor que se tenha na aplicação das multas, com honrosas exceções, as florestas continuam a serem derrubadas, as industrias persistem poluindo e o cidadão segue protestando.

Por outro lado, imagine as seguintes situações:

Situação 1 - Um agricultor é responsabilizado pelos 20% de sua área, para mantê-la com a vegetação nativa, sem poder dela se utilizar, transformando-a em reserva legal.

Quanto custa manter, nesta reserva legal, por exemplo, uma imbuia de 700 anos? Quanto a sociedade ganha por tal preservação deste quilate genético? Sim, porque ele pode estar mantendo dentro de suas terras, e às suas custas, um imenso banco de germoplasma, ou seja, um verdadeiro tesouro. Mas ele não ganha absolutamente nada.

Um exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.

Situação 2 – O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto, cuja alíquota é de 4%, e deve ser pago ao Estado nos casos em que a propriedade rural é transferida em herança. Mas, o mesmo Estado que cobra, com veemência, a reserva legal, as áreas de preservação permanente, o recolhimento das embalagens de agrotóxicos usadas, não distingue a propriedade transferida, que observa as regras ambientais daquela cujo dono nunca deu bola para o meio ambiente. Ou seja, faça certo, ou faça errado, a alíquota é a mesma. A sociedade tem benefícios com as propriedades rurais que observam as normas ambientais, mas não paga por isso. Quem paga para mantê-la dentro das normas é o proprietário.

Um outro exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.

Situação 3 – Uma empresa recolhe, classifica, enfarda e envia para a industria de reciclagem toneladas de papel, todos os dias. Ao processar o material, consome energia elétrica. Ao transferi-lo para a indústria, recolhe imposto. Mas, sobre estes papéis usados, já se incidiu imposto quando entraram no mercado. Assim, taxá-los novamente é bi tributação. Além disso, como a empresa recolhe milhares de toneladas ao mês, a redução na taxa de energia elétrica permitirá que dobre ou triplique a coleta. Isso significará milhares de toneladas a mais de matéria prima reciclada. O ambiente estará mais limpo, o Estado economizará em fiscais, e a sociedade ganhará. Até porque, o que o Estado recebe em tributos não repõe o que gasta em serviços.

Situação 4 – Uma mata nativa de certa propriedade pode ser transformada em Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Com isso, o município onde a RPPN se encontra recebe recursos governamentais. A sociedade lucra com a preservação da mata mantida e o proprietário não tem nenhum benefício

Essas situações representam oportunidades com as quais devemos agir de outra forma:

1 – O agricultor com a reserva legal deveria receber no mínimo a isenção do ITR – Imposto Territorial Rural.

2 – A alíquota do ITCMD deve ser zero para quem preserva.

3 – A tributação deve ser abolida e, empresas que reciclam a matéria prima devem ter incentivos de energia, taxas e tributos.

4 – Parte dos recursos que recebem os municípios, devem ser destinados aos proprietários das mesmas.

É preciso mudanças radicais na forma de agir.

Se punir quem fez errado não resolveu, talvez esteja na hora de bonificar quem faz o certo.

Copilação do Recado do Cheida nº 158


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