A Lei de Crimes Ambientais sempre pune quem faz errado. Entretanto por maior rigor que se tenha na aplicação das multas, com honrosas exceções, as florestas continuam a serem derrubadas, as industrias persistem poluindo e o cidadão segue protestando.
Por outro lado, imagine as seguintes situações:
Situação 1 - Um agricultor é responsabilizado pelos 20% de sua área, para mantê-la com a vegetação nativa, sem poder dela se utilizar, transformando-a em reserva legal.
Quanto custa manter, nesta reserva legal, por exemplo, uma imbuia de 700 anos? Quanto a sociedade ganha por tal preservação deste quilate genético? Sim, porque ele pode estar mantendo dentro de suas terras, e às suas custas, um imenso banco de germoplasma, ou seja, um verdadeiro tesouro. Mas ele não ganha absolutamente nada.
Um exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.
Situação 2 – O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto, cuja alíquota é de 4%, e deve ser pago ao Estado nos casos em que a propriedade rural é transferida
Um outro exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.
Situação 3 – Uma empresa recolhe, classifica, enfarda e envia para a industria de reciclagem toneladas de papel, todos os dias. Ao processar o material, consome energia elétrica. Ao transferi-lo para a indústria, recolhe imposto. Mas, sobre estes papéis usados, já se incidiu imposto quando entraram no mercado. Assim, taxá-los novamente é bi tributação. Além disso, como a empresa recolhe milhares de toneladas ao mês, a redução na taxa de energia elétrica permitirá que dobre ou triplique a coleta. Isso significará milhares de toneladas a mais de matéria prima reciclada. O ambiente estará mais limpo, o Estado economizará em fiscais, e a sociedade ganhará. Até porque, o que o Estado recebe em tributos não repõe o que gasta em serviços.
Situação 4 – Uma mata nativa de certa propriedade pode ser transformada
Essas situações representam oportunidades com as quais devemos agir de outra forma:
1 – O agricultor com a reserva legal deveria receber no mínimo a isenção do ITR – Imposto Territorial Rural.
2 – A alíquota do ITCMD deve ser zero para quem preserva.
3 – A tributação deve ser abolida e, empresas que reciclam a matéria prima devem ter incentivos de energia, taxas e tributos.
4 – Parte dos recursos que recebem os municípios, devem ser destinados aos proprietários das mesmas.
É preciso mudanças radicais na forma de agir.
Se punir quem fez errado não resolveu, talvez esteja na hora de bonificar quem faz o certo.
Copilação do Recado do Cheida nº 158
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