quarta-feira, 27 de maio de 2009

II FORUM DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Parte 1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL

Aproximadamente 2.000 produtores rurais estiveram presentes em Uberaba dia 09 p.p. para receberem as deliberações emanadas pelas lideranças rurais daquele município pela iniciativa de seu Sindicato Rural. Foram apresentados trabalhos bem interessantes, principalmente os relacionados à reserva legal, ministrado pelo Dr. Evaristo Miranda da Embrapa, para se inteirarem da pesquisa elaborada por sua equipe, quem quiser é só entrar em www.alcance.cnpm.embrapa.br.

Reafirmando o cabal comprometimento dos produtores rurais de Minas Gerais com o desenvolvimento sustentável, foram apresentadas algumas idéias e sugestões para subsidiar a reformulação da legislação ambiental federal e estadual, sendo entregue a proposta abaixo descrita ao Ministro da Agricultura Reinhold Stephanes que estava ali presente.

1 – A proposta é para que as Áreas de Preservação Permanente - APPs preservadas possam ser computadas no percentual da Reserva Legal sem condicionantes. Aquelas APPs que estejam, de alguma forma, alteradas podem ser computadas mediante compromisso de recuperação em prazo estabelecido de 10 anos. Sendo aprovado o cômputo, sugere-se ainda que seja crida norma federal que garanta aos produtores que já têm a Reserva Legal averbada e excedem aos limites acima especificados que possam utilizar o excedente como Reserva Legal de outra propriedade que possuírem ou até mesmo que outros possam utilizá-la em compensação. A proposta é que a legislação federal reconheça a continuidade do uso já consolidado de APPs, mediante utilização de técnicas agronômicas conservacionistas.

2 – Propõe-se que seja autorizado o uso de espécies exóticas na recomposição da Reserva Legal e das APPs, podendo ainda ser feita a utilização econômicas de tais espécies, mediante plano técnico.

3 – Propõe-se que a compensação da Reserva Legal em outra área possa ser feita na mesma bacia ou até mesmo em bacias diferentes (incluindo outros Estados), de modo a tornar efetivamente possível o atendimento da legislação ambiental.

4 – Criação de um Fundo do Meio-Ambiente, com recursos que viriam de taxação sobre todas as atividades poluidoras, econômicas ou não, como por exemplo, utilização de veículos automotores, criação de resíduos (esgoto), indústrias, residências, entre outros. Os recursos deste fundo serviriam para custear, a fundo perdido, os gastos do produtor com as condicionantes da regularização ambiental, especialmente nos aspectos de recomposição de áreas, e uma remuneração anual pela perda do direito de uso de seu patrimônio e também pela produção de serviços ambientais em favor do bem estar da sociedade. Esta proposta se fundamenta no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à Coletividade o dever de preservar o meio ambiente para as gerações futuras.

5 – É proposta ainda a isenção de responsabilidade por atos de terceiros, pela integridade das áreas de conservação e reservas florestais que estão a cargo dos proprietários rurais tais como: invasões, roubo de madeira, incêndio, etc.

6 – Por fim, na esfera Federal, propõe-se formar tabelas ou valores de equivalência entre áreas com práticas sustentáveis de uso da terra por meio de tecnologias poupadoras de recursos naturais, como a integração lavoura/ pecuária/ floresta, plantio direto, e outros sistemas agro-ecológicos, por exemplo: X hectares de plantio direto ou pastagem recuperada equivale a Y hectares de reserva legal.

Do lado de cá, estarei torcendo para que todas essas sugestões sejam levadas em consideração e venham aliviar de forma significativa o tão sofrido setor boi-de-piranha rural desse país.

Helio Gomes – Consultor Ambientalista da ACA.

heliogom@aca.com.br

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