terça-feira, 26 de maio de 2009

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Depois da anunciada reunião entre representantes do IGAM / SUPRAM / CBH-ARI / ACA para a formação da comissão que faria o estudo da minuta elaborada pelo IGAM relacionada ao passo final no sentido de solucionar as pendengas existentes no que diz respeito às outorgas das águas de poços profundos em Araguari, levo a minuta para vocês analisarem como os órgãos ambientais do Estado procuram encontrar as soluções... sem comentários!

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

A ASSOCIAÇÃO DE CAFEICULTORES DE ARAGUARI através de seu presidente, representando os produtores abaixo relacionados, firma, por sua vontade e interesse, neste ato, TERMO DE COMPROMISSO, comprometendo-se a obedecer às recomendações técnicas do IGAM, visando fazer jus à regularização de suas captações subterrâneas localizadas na área delimitada pelo IGAM denominada “Chapada”.

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o uso das captações subterrâneas na área especificada;

CONSIDERANDO as dificuldades de ordem econômica apresentadas pelos produtores referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas Portarias de outorgas, bem como de renovação de outorgas que tiveram sua validade de no máximo 1 ano;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar as medidas de controle das captações subterrâneas na área especificada;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar o monitoramento do aqüífero captações subterrâneas na área especificada;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Compromisso Ambiental o comprometimento da Associação de Cafeicultores de Araguari, em regularizar as captações subterrâneas existentes na área supracitada e para tal deverão ser observados os procedimentos e prazos dispostos na clausula segunda desse termo.

Para efeitos legais, este Termo de Compromisso Ambiental terá efeitos de denúncia espontânea, conforme estabelecido no artigo 15 do Decreto Estadual 44.844, de 25 de junho, de 2008.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

A Associação apresentará ao IGAM, no prazo a findar em 31 dezembro próximo, o cadastro de todos os poços existentes na área em questão que ainda não foram regularizados por meio da devida outorga de direito de uso.

Os signatários desse termo cujas Portarias de Outorgas foram emitidas em 2005 e 2006 cuja validade foi estipulada até dezembro de 2008 deverão iniciar o processo de regularização de suas captações (renovação das portarias) no prazo de 30 dias após findado do prazo de cadastramento estabelecido acima.

Deverá ser apresentado ao IGAM um plano de instrumentação dos poços visando o monitoramento das vazões captadas de forma que todas as captações possuam equipamento higrométrico até o prazo de vigência desse termo;

Todas captações realizadas através de poços tubulares deverão instalar horímetros nas bombas no prazo de 60 dias após o termino do cadastramento.

A Associação deverá se responsabilizar pelas medições das vazões, nível estático nível dinâmico dos poços que constituirão a rede inicial de monitoramento estabelecida pelo IGAM com periodicidade trimestral. A critério do IGAM a periodicidade estabelecida acima poderá ser modificada.

Os dados obtidos das medições deverão ser apresentados trimestralmente ao IGAM acompanhados de relatório de consistência dos mesmos acompanhados pela anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável pela sua elaboração.;

O IGAM publicará a prorrogação de validade das outorgas emitidas em 2007 e 2008 para DEZ de 2011 Conforme listagem anexa. Esse será também o prazo de validade das outorgas a serem emitidas para captações existentes na área,

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso Ambiental implicará na revogação imediata do plano aprovado assim como as outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas, independentemente de qualquer aviso ou notificação, além da aplicação de todas as demais sanções civis e administrativas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso Ambiental terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso seja verificada por parte do órgão necessidade para tal.

Este Termo de Compromisso Ambiental poderá sofrer alterações durante a sua vigência, desde que consensado entre as partes que o assinam.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir as questões decorrentes do presente Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem devidamente compromissadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também assinam.

Belo Horizonte, ______ de _______________________ de 2008.

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Assinatura

Helio Gomes – Consultor Ambientalista da ACA.

heliogom@aca.com.br

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