quinta-feira, 21 de maio de 2009

Cobrança acintosa

Todo Estado tem o governo que seu povo merece, pois é do voto da população que nascem os governantes que vão administrar o Estado. Se estes deveriam trabalhar em prol daqueles é uma pergunta que só a história pode nos responder, mas tem algo que não podemos deixar a história contar, as agruras que o setor agrossilvipastoril está passado e se depender da sanha arrecadatória do setor comandado em Minas pelo SEMAD – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, muitas gerações ainda hão de escutar as fábulas do passado enumerando o tempo em que ainda se podia produzir e viver do campo.

Mas a impressão que se tem e que a cada dia se consolida é que nada chega para ser sugado do setor rural, haja vista a Resolução Semad nº 811 de 30 de setembro de 2008, que crava mais um prego no caixão do moribundo setor produtivo rural. Agenda em seu bojo uma elevadíssima carga tributaria aos empreendedores de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, que é da ordem de mais de 400% (sim quatrocentos por cento), um verdadeiro absurdo se comparado ao nível de estabilidade relativa que o país tem atravessado.

Se não bastasse o acintoso assalto, por não ter outro adjetivo a ser empregado nessa rapinagem explicita, “o saco sem fundo” do Estado ainda trás de regresso o tão malfadado fator da correção pós-fixada nos valores a serem cobrados, deixaram de lado o Real e entrando na “nova era preventiva/inflacionaria” da Ufemgs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), pois é ... e dizem que os culpados pela inflação são aqueles não sabem conter os seus gastos, e bem dizendo ... não é o povo.

Exemplificando para ficar mais fácil a compreensão dos fatos:

Anteriormente a Resolução 811 um cafeicultor com área plantada entre 100 e 200 hectares de café, enquadrado na classe III (das 6 existentes), para licenciar ambientalmente sua atividade teria que dispor aos cofres estaduais a importância de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) em 3 parcelas mensais e consecutivas de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e providenciar a documentação exigida de praxe. Atualmente o valor salta para R$14,500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) ou seja 402,77% (quatrocentos e dois vg setenta e sete por cento), um verdadeiro absurdo, e com parcela inicial de 30% do valor (R$4.350,00) e as demais em 5 vezes de R$2.030,00 por meses subseqüentes a entrada inicial, e os mesmos documentos do exemplo anterior. E mais: 1) - se após a análise do processo solicitado, recair um estudo mais demorado, (supondo incompetência do analista) e demandar maiores investigações, será acrescida uma planilha de ajuste final com novas cobranças. 2) – Se o produtor já estiver com um processo ambiental em andamento, ter pago os R$3.600,00 e ter a sua documentação recusada, por digamos, aquele problema de reserva legal que falamos na semana passada, não conseguir desvencilhar o imbróglio a tempo, e ter vencido o seu prazo de entrega, não poderá compensar tais pagamentos no próximo procedimento (inconstitucionalidade pura), que já terão os novos valores, mas tão somente o direito de solicitar a restituição destes. Por falar nisso, alguém conhece quem já recebeu de volta algo do Estado? E se recebeu quanto tempo levou e quanto gastou?

Pois bem, urgem ações mais enérgicas de nossas lideranças rurais, e associações de classe envolvidas nessa trama, que cerrem fileiras exigindo do Estado o respeito e a participação de seus representantes, em rodadas de debates para empreitadas desse naipe. Não tem cabimento estar recebendo tanto remédio amargo descendo goela a baixo assim na marra.

O que proponho é uma cruzada organizada solicitando o rebaixamento de todos os empreendimentos agossilvopastoris para a isenção das taxas do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

Só peço respeito para quem merece tanto, aqueles que colocam alimentos em nossas mesas.

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