terça-feira, 2 de junho de 2009

ALTERAÇÕES NOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS AGROSSILVIPASTORIS

Quando comentei na semana passada sobre a DN130, recebi de algumas pessoas a indagação se tais alterações pertinentes a essa nova Deliberação Normativa emitida pelo COPAM, interfeririam na comunidade rural aqui de Araguari.

Posso dizer que em grande parte foi benéfica ao produtor rural, pois mudou substancialmente alguns parâmetros levados em conta no cálculo do enquadramento do licenciamento ambiental a nível estadual e de seus valores pagos a título de taxa ambiental.

Vamos a alguns deles em comparação á legislação anterior (DN74/2004):

1 – Para a cafeicultura houve uma ampliação nos limites da área plantada dentro da isenção do licenciamento ambiental, que anteriormente era para quem tivesse menos de dez hectares, e agora para os que plantarem menos de trinta hectares. O limite da AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento (menor classe para o licenciamento), passou do intervalo entre dez hectares até cem para o de trinta até quinhentos hectares.

2 – Para as culturas anuais a isenção que era de menos de vinte hectares passou para menos de cem hectares e a AAF do intervalo de vinte até duzentos hectares para o de cem até setecentos hectares.

3 – Na horticultura continuam isentos os que têm menos de cinco hectares, e a AAF de cinco até cinqüenta hectares.

4 – Na avicultura agora são isentos os que têm menos de vinte mil cabeças e a AAF de vinte mil até cinqüenta mil.

5 – Na suinocultura estão isentos do licenciamento abaixo das duzentas cabeças e AAF entre duzentas e mil cabeças

6 – Na bovinocultura de leite estão isentos abaixo das duzentas cabeças e AAF entre duzentas e mil cabeças.

7– Na criação de bovinos de corte (extensiva) estão isentos abaixo de mil cabeças e AAF entre mil e duas mil cabeças.

Para as demais atividades agrossilvipastoris, acessem o site www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do.

Nova tabela de preços para o licenciamento em Minas em Ufemg*

TIPO/CLASSE

3

4

5

6

LP

2.759,08

3.862,71

11.036,31

18.209,91

LI

1.655,45

2.207,26

7.725,42

11.036,31

LP + LI = LIC

4.41453

6.069,97

18.761,73

29.246,22

LO

3.586,80

4.690,43

8.829,05

12.139,94

LP + LI + LO = LOC

8.001,33

10.760,40

27.590,78

41.386,16

ANÁLISE EIA/RIMA

TIPO/CLASSE

3

4

5

6

EIA/RIMA

3.310,89

4.138,62

12.139,94

18.761,73

REVALIDAÇÃO DE LO SEMAD

TIPO/CLASSE

3

4

5

6

RV LO

4.000,66

5.380,20

13.795,39

20.693,08

AAF SEMAD

TIPO/CLASSE

1

2

AAF

441,45

662,18

*Valores expressos em Unidade Fiscal do Estado de MG (UFEMG) e conforme Resolução SEF Nº 3934/2007, o seu valor para o exercício de 2009 é de R$ 2,0349 (dois reais, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimos).

Até a semana que vem.

Um comentário:

  1. Hélio, segue uma boa notícia: foi publicada no dia 21/07/2009 a resolução Semad que reduz os custos de análise para as atividades da DN 130/09. É a Resolução 998.

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