Se nosso município encontra-se na mira do IGAM – Instituto Mineiro de Gestão da Águas, na ferrenha luta pelas outorgas de poços profundos, com prazos de validade os mais variados, quase nunca atingindo os cinco anos de deferimento, temos que começar a pensar nos meandros que a legislação concede, para aprumar nova realidade ao setor de irrigação.
Matutando cá comigo a respeito de uma situação bem mais cômoda e que significasse menor custo aos usuários deste precioso bem, verifiquei que na legislação estadual em vigor a DN 06/2004 do CERH-MG (Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais), que define os usos insignificantes para a circunscrição hidrográfica de nosso estado, tem nos artigos, 1º e 2º, situações de grande perspectiva para nosso empreendedor.
Art. 1º As captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo serão consideradas como usos insignificantes para as Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.
Art 2º As acumulações superficiais com volume máximo de
Assim a conclusão lógica é que quem capta diretamente da fonte hídrica ou faz uma derivação desta na proporção de
Vamos exemplificar a situação real dessa hipotética situação:
Para conter essa quantidade de água, um reservatório circular com
Para um cafeicultor com 15,00.00 hectares irrigados pelo método do gotejamento, divididos em 5 áreas de rega de 3,00.00 hectares cada uma, nessa situação descrita, irá precisar dispor de uma lâmina de 2,67 mm/h durante 3,00 h/dia por turno, totalizando 15 horas por dia durante 11 dias por mês, durante 5 meses por ano. Seu consumo por mês será de
Assim será criada uma condição especifica para cada caso, pois no exemplo acima, o reservatório tem a capacidade máxima permitida pela legislação para a isenção da outorga, o que pode superar em muito a real necessidade de um empreendedor que tenha 2 ou
Ainda podem ocorrer outras situações, até mesmo aproveitando os períodos de chuva para captação dessa precipitação abençoada, utilizando-se de calhas para captação das águas nos telhados, do próprio terreirão usado para secagem do café e de bolsões de captação ao longo das estradas internas em declive e posteriormente enviando essa água retida para o reservatório (podendo até serem simples buracos no solo, revestidos com lona plástica), assim evitar-se-á até mesmo o assoreamento dos mananciais que de outro modo iriam receber essa carga d’água. A natureza agradece e o bolso também.
Obs. Recebi e-mail do Ernani informando que plantinha que dá que nem mamona, como sendo a “Maria sem-vergonha” citada no artigo da semana passada, mas verifiquei que não é esse o nome. A Maria sem-vergonha tem as folhas lustrosas e lisas, essa que falei tem as folhas ásperas e são finas, sendo que por boa parte do dia suas flores ficam fechadas.
Semana que vem tem mais.
Helio Gomes é consultor ambientalista da Aca – Assoc. Cafeicultores de Araguari
heliogom@aca.com.br
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