terça-feira, 2 de junho de 2009

SE O SANTO DESCONFIA NÃO COLOQUE A BARBA DE MOLHO

A maioria nem sabe do que se trata,

muitos nem desconfiam do que seja,

poucos sabem o que pode significar,

pouquíssimos entendem o real significado,

uma mixórdia realmente entende,

raros são os que participam

e raríssimos realmente se engajam na causa ... mas...

Falo do que as siglas CBH-ARI e ABHA contêm e o que tem entre si, o que realmente significam e qual o papel que devem desempenhar, porque assim ditas passam ao largo do pensamento dos viventes em mais de 20 municípios, por onde o rio Araguari vem cortando desde a serra da Canastra até desembocar no rio Paranaíba.

CHB-ARI = Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.

ABHA = Associação Multissetorial dos Usuários de Recursos Hídricos do Rio Araguari.

O primeiro é um órgão colegiado deliberador que trata da normatização em suas plenárias das diretrizes que irão nortear as ações em defesa da proteção ambiental desta importante bacia estadual (Rio Araguari).

A segunda é a associação executiva que põe em prática as ações, contrata, fiscaliza e coordena a entidade arrecadadora por ela criada, dos usos dos recursos hídricos da bacia em três níveis de arrecadação, o municipal (os serviços de água e esgotos destas cidades), os industriais (consumo para fins industriais) e os rurais (usos outorgáveis das águas).

Assim entendo que a cobrança dos usos hídricos dessa vasta região irá gerar uma grande e significativa montanha em dinheiro, quantia essa que por determinação da lei estadual no.13.199/199 em seu Art. 28 - Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados, na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica; II - no pagamento de despesas de monitoramento dos corpos de água e custeio dos órgãos e entidades integrantes do SEGRH-MG, na sua fase de implantação. § 1º - O financiamento das ações e das atividades a que se refere o inciso I deste artigo corresponderá a, pelo menos, dois terços da arrecadação total gerada na bacia hidrográfica. § 2º - A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado. § 3º - Os valores previstos no "caput" deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água, considerados benéficos para a coletividade.

É AQUI QUE MORA O PERIGO, até então sem arrecadação própria, essas entidades estão sendo conduzidas por abnegados e altruístas representantes da sociedade civil, dos usuários de água, do poder público municipal e do poder público estadual, sendo a cada biênio eleitos entre seus pares para sua administração. Se até então inexistia a existência de polpudas verbas, imaginem-se só quando ela entrar de verdade o que poderá acontecer? “Como tudo o que é público e envolve dinheiro acontece em nosso pais” (vide a vexatória posição de nossos representantes no Senado e Câmara Federal, agora mais que nunca todos rebaixados ao mesmo nível do que dantes se denominava baixo clero, para pares comuns e com os mesmos interesses – se fartar com o nosso dinheiro).

É preciso uma ampla mobilização das pessoas envolvidas nos setores que farão a composição dessas entidades, com a indicação de gente “do bem”, realmente integradas ao “bem comum coletivo” e não ao “bem bom para o próprio bolso”.

Quando a esmola é muita ... É a hora de tirar a bacia e enxugar a barba.

Pensem bastante que semana que vem tem mais.

Helio Gomes é consultor ambientalista da Aca – Assoc. Cafeicultores de Araguari

heliogom@aca.com.br

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